A discussão em torno da obrigatoriedade ou não do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista continua a gerar polêmicas. Em outubro de 2006, foi a vez de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestar seu apoio à exigência legal do diploma. Essa decisão, entretanto, não regulamenta a prática jornalística.
O assunto foi tratado pela primeira vez em 1979, ainda durante a ditadura militar, quando foi tornada obrigatória a posse do diploma de nível superior em jornalismo para a prática da profissão. Após essa data, a liberação de registros especiais para aqueles que não têm o diploma ficou restrita aos chamados “colaboradores”, pessoas sem vínculo empregatício que, mediante remuneração, produzem trabalhos técnicos, científicos e culturais, de acordo com sua especialização, para veículos de comunicação.
Em 2001, a Justiça Federal do estado de São Paulo cassou essa obrigatoriedade, alegando que seria uma forma de retomar a liberdade de expressão. Mas a determinação foi invalidada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2006.
Em meio a tantas divergências, Josenildo Guerra, professor do Departamento de Artes e Comunicação Social (DACS) da Universidade Federal de Sergipe (UFS), vê a obrigatoriedade do diploma para o curso de Comunicação Social como vantajosa, quando se coloca em questão as técnicas aprendidas no decorrer do curso: “quando não existe essa exigência (do diploma), o trabalho dentro das redações pode se tornar excessivamente político”, diz. Ele explica que os parâmetros profissionais podem cair drasticamente, pois as empresas que não possuem jornalistas por formação geralmente trabalham com a informação voltada para os seus próprios interesses e não para os interesses da comunidade
Por Díjna Torres
hecate_ml@hotmail.com
Para maiores informações, acesse:
Sindicato de Jornalistas do Estado de Sergipe
Federação Nacional dos Jornalistas
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