22 maio, 2008

TSE restringe propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral deste ano conta com novas regras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no início desse mês a resolução n° 22.718, que regulamenta a “Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral”. A propaganda eleitoral estará autorizada somente a partir de 6 de julho, enquanto a propaganda gratuita no rádio e na televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. A grande novidade, contudo, é a rígida regulamentação à propaganda partidária na rede mundial de computadores.

De acordo com o artigo 18 da resolução, esse tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Está vedada a manifestação do político ou simpatizantes em sites como Youtube, Orkut e Blogs. No primeiro turno, a página da Internet deverá ser mantida até a antevéspera do pleito – dia 3 de outubro. Os candidatos podem optar ainda pelo uso da terminação "can.br" – um domínio especial, livre de taxas e válido até o final do período de eleições.

Polêmica

Tal artigo provocou manifestação de diversos blogueiros. No sítio, Websinsider, a jornalista Nara Franco critica a medida. “A partir do momento em que não posso expressar na web meus posicionamentos políticos ou preferências partidárias, tenho limitada – e muito – minha liberdade de expressão”. Ela ainda afirma que o TSE caiu em contradição, pois, em outubro do ano passado, veiculou uma campanha no Youtube estimulando o voto jovem.

Segundo o ex-presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, em entrevista ao portal Folha Online, o objetivo é equilibrar a campanha. “Se não, quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa”.

Para o blogueiro Sérgio Amadeu, a medida visa justamente o contrário. “Uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como Youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim, está beneficiando o uso das mídias pagas, do broadcasting. Isto sim incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.”

Procurado pelo Contexto Online, o secretário jurídico do TRE-SE, Olavo Cavalcante Barros, preferiu não comentar o mérito da resolução.

Resolução 22.718 - Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral

Websinsider – Nara Franco

Blog do Sérgio Amadeu


Por Ailton Reis

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