07 agosto, 2008

Propaganda eleitoral sob controle

Tribunal Superior Eleitoral determina novas regras para as campanhas publicitárias dos candidatos em 2008

Desde o último dia 6 de julho, os candidatos a prefeitos e veradores da cidade de Aracaju, estão liberados para fazer suas propagandas eleitorais. Mas, de acordo com a Resolução nº 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão.

No entanto, a legislação eleitoral de 2008 sugere uma mudança de comportamento para alguns candidatos em relação à publicidade nas eleições. De acordo com a Resolução, é proibida a realização de showmícios e de eventos semelhantes para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Além disso, também está vedada a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao leitor.

O assessor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Ricardo Ribeiro, afirma que essa é uma forma de igualar as oportunidades de divulgação de campanha perante os eleitores. "Além de evitar a compra de votos, essas medidas visam a igualdade de oportunidades entre candidatos pobres e ricos. Dessa forma, acreditamos que os eleitores terão melhores condições de conhecer as propostas de campanha. A intenção é politizar as eleições de uma forma geral", explica Ricardo.

Alguns candidatos têm recorrido à internet como meio de propaganda, pela rapidez com que é possível disseminar informações em tempo real. Porém, o TSE determina cautela quanto ao uso da ferramenta. Somente será permitida propaganda na página do candidato, destinada exclusivamente para esse fim, com a terminação can.br, através de domínio permitido pelo órgão gestor da Internet Brasil.

Controle sobre os gastos

Ricardo Ribeiro acredita em um efetivo controle sobre os gastos de campanha. "Dessa forma, será menos complicado exercer controle sobre os gastos realizados em campanha, pois o candidato só pode declarar gastos na aquisição de materiais audiovisuais", afirma o assessor. Porém, nem todos os locais públicos estão à disposição das campanhas eleitorais. A colocação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas também é proibida, sob pena de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A mesma sanção será aplicada ao candidato que insistir em colocar outdoors em qualquer local da cidade, outro recurso visual proibido pelo TSE.

Quanto aos recursos, os partidos políticos e os candidatos têm até o dia 06 de setembro para divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados com esses recursos. O relatório será disponibilizado em um site criado pela Justiça Eleitoral, contendo os nomes dos doadores e os respectivos valores doados. No site do TSE, é possível verificar todos os detalhes referentes aos gastos com campanhas eleitorais, inclusive as contas aprovadas ou não.


Peças publicitárias

Em períodos eleitorais, o trabalho das gráficas e empresas especializadas na confecção de materiais publicitários aumenta consideravelmente. Com a nova legislação eleitoral, no entanto, a rotina de produção fica reduzida à confecção de peças visuais.

Daniela Lima, funcionária da Digital Comunicação, declara que a empresa deve ter jogo de cintura para sobreviver às restrições eleitorais. "Com a proibição da distribuição de brindes, nós voltamos o nosso trabalho para banners, adesivos, plotagens de carros, impressões digitais, entre outros. Nós não saímos prejudicados, porque os candidatos acabam encomendando mais materiais para suprir o que não podem confeccionar", explica Daniela.

Paula Santos, que trabalha na Infograf, explica que outro fator ajuda a manter e até aumentar a renda da gráfica. "A cada eleição, mais pessoas se candidatam, e mesmo que a legislação restrinja a publicidade, são muitos clientes que solicitam peças. Os banners e os adesivos são nossa maior fonte de renda nesse período eleitoral", divulga Paula.

Por Priscila Viana

Um comentário:

Pod papo - Pod música disse...

Eu acho que os candidatos que distribuem camisetas, bonés, canetas, batons, chaveiros, etc, exercem uma vantagem sobre outros candidatos sim. Para mim a campanha política deveria ser apenas boca-a-boca e através de showmícios como você falou. Eu aprendi uma vez que tudo o que é falado repetitivamente causa um efeito meio que de hipnotismo sobre as pessoas e isso não é justo. O eleitor tem que votar consciente. Esses papéis, panfletos e adesivos com o número dos candidatos que ficam espalhados nas ruas, também não é certo porque tem muita gente que usa esses papéis do chão para votar, no dia da eleição elas simplesmente apanham o primeiro papel que vê no chão, copiam o número e votam sem saber de quem se trata, sem saber quais foram as propostas do candidato. Sem esses papéis espalhados pelas ruas, o eleitor terá que prestar mais atenção nos candidatos e votar mais consciênte! A propaganda eleitoral tem que estar sob controle mesmo.

Beijos!