A idéia de contratar um estagiário a fim de obter mão-de-obra qualificada a baixo custo está com os dias contados. Isso porque em 2007, o Ministério da Educação (MEC) propôs mudanças que alteram os pilares da Lei nº 6.494 de 1977, do Estagiário. As regras já existiam, mas desta vez os estudantes trabalhadores desfrutarão de direitos mais amplos como, por exemplo, a férias.
O caput da lei atual informa que o estágio deve ser um instrumento para a complementação do ensino, de forma a ser praticado em consonância com as atividades escolares. Entretanto, quando se pratica uma jornada acima de 40 horas, por exemplo, a sincronização entre estudante, instituição de ensino e empresa é enfraquecida.
A nova lei, que passou pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e no final de 2007 retornou à Câmara com algumas alterações, define que a jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias. Já os estudantes de ensino médio só poderão trabalhar 20 horas semanais.
Além das mudanças na carga horária, os estagiários terão direito a um recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio, remuneração baseada no salário mínimo, concessão de vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Este último, porém, já faz parte de alguns contratos firmados entre as empresas e as instituições intermediadoras dessa relação como, por exemplo, o Centro de Integração Empresa e Escola (CIEE), Central de Serviços de Aracaju, Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe (Fapese) e Universidade Federal de Sergipe (UFS).
De acordo com a coordenadora de estágio da UFS, Elizabeth Azevedo Souza, há uma mudança crescente no perfil comportamental das empresas, independente da nova lei. “Antes, nós buscávamos os convênios com as firmas, hoje elas vêem até nós. Ao mudar essa ordem, as instituições já estão cientes de suas obrigações e apostam nos estagiários como fontes de novas idéias e conhecimentos, portanto pouco mudará com a nova legislação”, afirma Elizabeth. O aumento de convênios firmados a partir de 2005 é uma prova desta mudança. Desde então, o número de empresas conveniadas subiu de 94 para 172.
Em relação ao novo regulamento para os alunos do ensino médio, algumas mudanças recairão sobre a relação de estágio com a empresa. Agora, os estudantes secundaristas só poderão representar 20% do quadro total de funcionários. Outra novidade é a participação de profissionais liberais no convênio com estágios, fato atualmente permitido apenas para empresas e escritórios.
Elizabeth acredita que as pequenas empresas sofrerão impacto com as alterações, já que a remuneração toma por base o salário mínimo. “Eles estão sendo rigorosos quando estipulam este valor. Isso pode implicar uma queda nas contratações”, comenta.
Faz-se necessário ressaltar que todos esses direitos são apenas válidos para estágios extracurriculares. Os cursos que possuem a atividade como disciplina curricular obrigatória não são amparados pela lei e ainda, estão a mercê da procura pela melhor proposta.
Na UFS, o setor responsável pela contratação de estágios não-curriculares é o Centro de Atividade de Extensão (CECAC), através da Coordenadoria de Estágio da UFS. Já para os estágios curriculares, a mediação é feita pela Pró-Reitoria de Graduação (POSGRAP), por meio da Coordenadoria Geral de Estágios Curriculares (COGEC).
Serviço:
Coordenadoria de Estágio da UFS
Tel.: (79) 2105-6421
Coordenadoria Geral de Estágios Curriculares (COGEC),
Tel.: (79) 2105-6457.
Por Lidiane Lima
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