10 julho, 2008

Lei dos 15 minutos ainda é ignorada

A Lei Municipal n° 2.636/98 regulamenta que o tempo máximo de espera para que uma pessoa seja atendida em um banco não pode ultrapassar 15 minutos. No entanto, a lei que deveria facilitar a vida de muitos cidadãos de Aracaju não está funcionando na prática. Após quase um ano de vigência, muitos cidadãos não conhecem a “Lei dos 15 Minutos” e as instituições financeiras não a obedecem.

De acordo com a lei, publicada em setembro de 2007, nenhum cliente deve passar mais do que 15 minutos dentro das agências em dias normais de atendimento. Em vésperas de feriado, finais de semana prolongados ou finais de meses, a tolerância pode chegar a até 30 minutos. Se esse horário não for respeitado, a pessoa deve guardar a senha de atendimento, que comprova o horário de chegada ao banco, e anotar o horário em que foi atendido.

A Lei dos 15 Minutos deve agilizar a rotina de pessoas como Cláudio Souza. Trabalhando como office-boy para algumas empresas do município há quase oito anos, ele diz que em alguns dias não consegue cumprir os compromissos a tempo. “Perco muito tempo. Às vezes passo mais de duas horas de agência em agência”, afirma Cláudio Souza.

A lei

A idéia de regulamentar o tempo de espera nos bancos não é uma proposta recente. Em 1998, o Sindicato dos Bancários criou um projeto de lei que limitava o tempo de espera em 15 minutos. O projeto foi entregue à deputada estadual Tânia Soares, então vereadora pelo município de Aracaju. O projeto ficou parado por algum tempo e voltou a ser pauta de discussão na época em que Marcelo Déda era prefeito de Aracaju.

Em agosto de 2005, uma primeira versão da lei entrou em vigor. Segundo a lei de 2005, eram necessários o preenchimento de um formulário e a presença de duas testemunhas na formulação de uma denúncia contra o banco que desrespeitasse o limite dos 15 minutos.

No ano passado, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinou o decreto-lei n° 1.422/2007, que determina a aplicabilidade da lei em todas as agências da cidade. A lei passou por problemas desde a sua criação e mudou alguns pontos em sua redação original.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe, José Souza acha que a lei precisa ter melhor divulgação para os cidadãos. “O trabalho de divulgação sobre a Lei dos 15 minutos, deveria ser encampado pelo poder público, e isso não está acontecendo. Esse é um direito adquirido e que visa melhorar o atendimento ao cliente”, adverte José Souza.

A lei foi elaborada visando proteger também o emprego do bancário. Isso se deve ao fato de que nos últimos anos, o sistema financeiro vem se automatizando e com isso vem diminuindo os postos de trabalho. “Fizemos o trabalho de divulgação da lei, mas também queremos que a população entenda a posição do bancário”, explica José Souza.

Fiscalização

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, é responsável pela fiscalização dos bancos para verificar o cumprimento da lei. Se os limites forem desrespeitados pelas instituições financeiras, elas são penalizadas com multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. Se o banco for reincidente, o seu alvará de funcionamento pode ser cassado.

José Souza adverte que a Secretaria de Finanças deve não apenas fiscalizar os bancos, mas também tomar outras medidas que punam os infratores. “A secretaria tem que tornar público o ranking dos bancos que apresentaram maior número denúncias. A secretaria se comprometeu a fazer isso em janeiro, mas essas informações não foram tornadas públicas até hoje”, afirma.

O Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE/SE) está avaliando os questionamentos sobre a Lei dos 15 Minutos. A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano Costa, convocou, no último dia 23 de junho, uma audiência entre os representantes dos bancários, dos banqueiros e da Prefeitura de Aracaju para discutir a aplicação da lei, mas a reunião foi adiada.

O Contexto Online não conseguiu contatar a procuradora para saber a possível data da nova audiência.

Reclamações

Para buscar mais informações sobre a Lei dos 15 Minutos ou denunciar um banco, o consumidor deve entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor. Recebida a denúncia, a Coordenadoria deve notificar o banco em até 72 horas. Após a notificação, o banco tem até 10 dias para apresentar a sua defesa. O telefone para contato com a coordenadoria é o (79) 3179–1118.

Por Rafael Gomes

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