03 julho, 2008

Lei Seca provoca polêmica entre a população

A partir de agora, o condutor de veículos que for flagrado com qualquer quantidade de álcool no sangue será obrigado a pagar uma multa de R$ 955 e terá suspenso o direito de dirigir pelo período de um ano. A nova penalidade está prevista na Lei nº 11.705, publicada no dia 19 de junho de 2008. Até esse dia, o motorista podia ter até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja. Com a nova legislação, o consumo de qualquer quantidade de álcool é considerado infração gravíssima e o veículo do condutor pode ser retido até que outra pessoa habilitada resgate o automóvel. Até o São João, a Polícia Rodoviária Federal havia aplicado 80 autuações em todo o país e prendido 40 motoristas em nove estados.

O índice de álcool pode ser verificado de três maneiras: pelo teste do bafômetro, pelo exame de sangue e pelo exame clínico. Em geral, um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Por sua vez, o tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme a idade, peso e condições de saúde. A médica fisiatra Júlia Greve, do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), acredita que os agentes deveriam receber melhores condições para execução do trabalho. “Antes de entrar em vigor [a lei], todos os pontos de fiscalização e os policiais responsáveis deveriam ser melhor equipados", afirma a médica.

De acordo com a nova lei, o condutor do veículo poderá se recusar a fazer o teste do bafômetro, mas será submetido à mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada, que também pode ser aplicada a quem se negar a outros exames para atestar a embriaguez. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista para um exame clínico, se não houver um bafômetro no local. Júlia Greve explica que a questão é relativa. "A ausência do bafômetro pode permitir o questionamento da identificação da embriaguez. Mas, o policial precisa ter evidências de que o motorista está embriagado para requerer o exame de sangue ou o exame clínico do motorista, embora o agente de trânsito possa servir como testemunha", explica.

De maneira geral, o exame clínico só identifica embriaguez no condutor com mais de 1 grama de álcool por litro de sangue. Ele é realizado por um médico, por meio da observação. Ao invés de identificar a presença de álcool no sangue, ele indica os sinais de embriaguez, como hálito e fala arrastada, coordenação motora e equilíbrio, por exemplo. Isso significa que pessoas que forem apanhadas pelo bafômetro podem não apresentar nenhum sinal exterior de embriaguez, principalmente se beberam pouco ou ingeriram comidas com certa dose de álcool. Para evitar que essas pessoas sejam penalizadas, até a regulamentação completa da nova lei, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 de álcool por litro de sangue, o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.

O advogado da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Marcos Pantaleão, contesta a constitucionalidade do Art. 165 do Código de Trânsito, que rege a fiscalização. "Este dispositivo fere o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio", alerta. Quanto a isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, declarou na última terça, dia 1º, que a Lei Seca poderá sofrer questionamentos no Tribunal. "Eu já tive oportunidade de me pronunciar sobre a necessidade de uma legislação mais rigorosa sobre essa questão, do álcool e bebida. Mas, pode ser que haja uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema", diz o ministro.

Fiscalização

Em Sergipe, a fiscalização será feita pelos mesmos agentes que realizavam as blitzes antes da promulgação da nova lei. Nas rodovias federais e estaduais, a fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal e pela Estadual, respectivamente. Nas vias urbanas, a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) cumprirá esse papel. Em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Lagarto, Estância e Nossa Senhora da Glória, cidades onde existem pólos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), esse será o órgão fiscalizador.

Quanto aos equipamentos utilizados para a verificação de embriaguez dos condutores de veículos, o assessor de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), André Carvalho, alega que os agentes vão trabalhar com o que já tinham em mãos. "Por enquanto, temos equipamentos suficientes. O Detran já disponibilizou cinco bafômetros para as equipes, e a CPTran já possuía vários exemplares do equipamento. Talvez haja a necessidade de aumentar a oferta do aparelho, mas ainda não recebemos decisão alguma com relação a isso". Ele informa que os motoristas de Sergipe ainda terão a oportunidade de se depararem com algum agente. "Durante os festejos juninos, trabalhamos com o procedimento de sempre: autuar os motoristas embriagados, mas não de acordo com as diretrizes da nova lei. Ao término do planejamento de nossas ações, colocaremos em execução as novas coordenadas", alerta André.

Prisão e endurecimento

A nova legislação também pune com mais severidade os condutores que se envolverem em acidentes de trânsito sob influência de álcool. A partir de agora, os motoristas que se envolverem em acidentes com lesão corporal não responderão mais por crime culposo, e sim por crime doloso, ou seja, quando existe a intenção de realizar o ato.

Márcio Moura, estudante do 5º período do curso de Direito na Universidade Federal de Sergipe (UFS), realizou um estudo sobre a nova lei e considera que ela apresenta o caráter de recrudescimento da ideologia do direito penal. "Aumentar penas exageradamente é política de encarceramento. Não sou contra medidas de cunho administrativo, como a aplicação das multas, mas não vejo necessidade de termos um processo penal envolvido, com denúncia através do Ministério Público por homicídio doloso. É uma inversão de caráter, pois não há como confundir culpa com dolo", alega o estudante. Márcio deixa claro que também se posiciona contra o teor zero de álcool. "Considero a Lei seca uma arbitrariedade. Deve haver algum patamar mínimo para a sanção administrativa, mas zero é demais", contesta.

A publicitária Raquel Santos apresenta uma posição mais enfática quanto às sanções consideradas rígidas, mas discorda em outros pontos, assim como Márcio. "Eu concordo com essa lei. Acho que é bom punir severamente quem dirige alcoolizado, porque muitas vidas já foram perdidas por causa disso. Mas, não acho que seja o caso para cadeia. O espaço é tão defasado que nem cabem mais os que realmente merecem estar lá. Acho que a punição deve ser pelo pagamento de multa e prestação de serviços comunitários", afirma Raquel.

Links relacionados:

Código Brasileiro de Trânsito

Lei nº 11.705

Por Priscila Viana

Um comentário:

Díjna disse...

me mata de orgulho! Abordou massa os lados, gostei muito. Em relação á lei seca, penso como Márcio, tudo que arbitrário causa mais revolta social e piora a situação! Nunca perdi um ente querido, nem sofri acidente por causa de bebidas alcoolicas e adoro beber. Entendo o grande número de acidentes no trânsito por causa de embriaguez, mas o Brasil sempre continuará na lama porque só resolve sus problemas com ações imediatas. Por que não fazer uma política de educação no trânsito? Por que uma medida tão drástica, se sabemos que a corrupção policial continuará a existir?? Se vc é parado numa blitz, for pego, é capaz de o policial pedir para vc "molhar a mão" dele e vc sái ileso, além de vc poder se utilizar dos velhos "conhecidos" , "parentes", que trabalham na polícia. É só ligar que eles te liberam. De que adianta essa lei tão radical, se a corrupção não vai acabar? Enquanto isso, vamos mascarando os problemas e ignorando as soluções que dariam um resultado mais efetivo.