No dia 10 de Novembro de 2008, o metalúrgico Alberto Milfont Júnior foi morto com um tiro dentro de um estabelecimento comercial na zona Sul de São Paulo. O disparo foi desferido pelo segurança da empresa, que, segundo matéria da Folha Online, desconfiou do comportamento do jovem de 23 anos - que estava acompanhado de um amigo e da namorada -, acreditando que eles haviam subtraído algum produto do estabelecimento.
A ocorrência, devido às circunstâncias, originou no âmbito público algumas discussões acerca do direito à posse de arma por funcionários de empresas de segurança privada. A prática de furtos em supermercados, portanto, quando entendida no seu sentido geral - ou seja, levando-se em conta os aspectos sociais, econômicos e judiciais existentes -, conduz aos mais diversos tipos de debates e reflexões que vão além do aspecto mercadológico.
Prejuízo para as empresas
De acordo com uma pesquisa realizada pela ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), no ano de 2006 foi constatado que 37,1% das perdas de produto em estabelecimentos de varejo eram causados por furtos, sendo que, desse número, 20,1% foram classificados como furtos internos, ou seja, praticados pelos próprios funcionários, enquanto que 17% foram realizados por clientes. De acordo com a ABRAS, a ocorrência maior de furtos internos se dá em razão da melhor segurança instalada nos produtos à venda nas prateleiras, dificultando assim o trabalho dos clientes que almejam subtrair os mesmos.
Segundo um dos gerentes de prevenção do supermercado Hiper Bompreço, em Aracaju, o prejuízo financeiro para a empresa é de, em média, R$1.500 por semana, sendo que entre 10 a 15 produtos são extraviados por dia.
Segue abaixo o gráfico produzido pela ABRAS, que consultou 24 empresas correspondentes a 43% do faturamento do setor.
A ocorrência, devido às circunstâncias, originou no âmbito público algumas discussões acerca do direito à posse de arma por funcionários de empresas de segurança privada. A prática de furtos em supermercados, portanto, quando entendida no seu sentido geral - ou seja, levando-se em conta os aspectos sociais, econômicos e judiciais existentes -, conduz aos mais diversos tipos de debates e reflexões que vão além do aspecto mercadológico.
Prejuízo para as empresas
De acordo com uma pesquisa realizada pela ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), no ano de 2006 foi constatado que 37,1% das perdas de produto em estabelecimentos de varejo eram causados por furtos, sendo que, desse número, 20,1% foram classificados como furtos internos, ou seja, praticados pelos próprios funcionários, enquanto que 17% foram realizados por clientes. De acordo com a ABRAS, a ocorrência maior de furtos internos se dá em razão da melhor segurança instalada nos produtos à venda nas prateleiras, dificultando assim o trabalho dos clientes que almejam subtrair os mesmos.
Segundo um dos gerentes de prevenção do supermercado Hiper Bompreço, em Aracaju, o prejuízo financeiro para a empresa é de, em média, R$1.500 por semana, sendo que entre 10 a 15 produtos são extraviados por dia.
Segue abaixo o gráfico produzido pela ABRAS, que consultou 24 empresas correspondentes a 43% do faturamento do setor.
Classes sociais envolvidas
Ainda de acordo com a gerência de prevenção do Hiper Bompreço, representada pela empresa Loss Prevention, as mais diversas camadas sociais podem ser encontradas como participantes nas ocorrências desses furtos. A maior parte dos produtos de menor valor seriam extraviados por mulheres sem estrutura financeira para sustentar a família, as quais visam, por exemplo, mercadorias como fraldas e alimentos.
A Loss Prevention atenta também para as quadrilhas que vêm se especializando em furtos dentro de supermercados. Os grupos seriam formados, em média, por quatro ou cinco pessoas, e seus principais alvos são os produtos de fácil revenda, ou seja, a maioria dos produtos furtados (de caráter geral) não são para consumo próprio. A Secretaria do Estado da Segurança noticia em seu portal a prisão, no dia 24 de Setembro, de uma quadrilha paraibana constituída por quatro mulheres especializada nesse tipo de crime.
Prevenção e direitos dos consumidores
Deve-se salientar que, o consumidor, quando abordado de forma indiscreta por seguranças de um estabelecimento comercial, caso se sinta lesado por isso, pode recorrer à Justiça com a alegação de danos morais. Mesmo o disparo incorreto do alarme pode ser configurado como uma violação. De acordo com a Associação Sergipana de Supermercados, a recomendação feita é de que “se aja sempre de forma discreta nesses casos, evitando qualquer constrangimento aos clientes”.
Por Rafael Santos
3 comentários:
Outra matéria sem autor...
Estava sendo postada no momento, em ajustes. Logo foi verificado.
Obrigado.
Pode identificar-se da próxima vez.
Editores não mordem. rsrs
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