18 setembro, 2006

CONAR estabelece novas regras para propaganda infantil

Desde o dia 1 de setembro, entraram em vigor as novas regras para as propagandas voltadas para o público infanto-juvenil estabelecidas pelo CONAR (Conselho de Autoregulamentação Publicitária). Elas condenam o uso de verbos no imperativo, anúncios que provoquem qualquer tipo de discriminação e dêem idéia de superioridade por meio da aquisição do produto.

“As mudanças foram feitas para impor limites aos exageros de algumas veiculações que desrespeitavam a dignidade do público-alvo”, comenta Paulo Gusmão, presidente do Sindicato das Agências Publicitárias do estado de Sergipe. Frases como “Não dá para ficar sem”, “Peça para o papai comprar” e “Faça como eu: use...” estão proibidas a partir de agora.

As antigas táticas das indústrias para atingir o público infanto-juvenil perderam espaço no mercado, mas novas formas de promover o mesmo impacto estão sendo estudadas. “A nova proposta pode até ser um dificultador, porém não acredito que possa prejudicar a venda dos produtos. A função do publicitário é buscar meios que atinjam diretamente o público-alvo e nós vamos conseguir isso”, afirma Thiago Souza, professor de Publicidade da Universidade Tiradentes.

As novas regras para a regulamentação da propaganda direcionada ao público infanto-juvenil estão disponíveis no site do CONAR. Na página, o consumidor que se sentir ofendido pode denunciar o comercial abusivo, mas a denúncia não pode ser anônima.


O CONAR NÃO PERMITE


  • Provocar situações de constrangimento com o propósito de impingir o consumo;
  • Impor a noção de que o consumo proporcione superioridade ou inferioridade;
  • Peças publicitárias que associem a criança ou o adolescente a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
  • O uso de apelos imperativos de consumo dirigido diretamente a crianças e adolescentes como “Peça para a mamãe comprar”.

Por Jéssica Vieira

jessiviesil@yahoo.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

necessario verificar:)