No dia 21 de fevereiro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres de Britto, mostrou-se totalmente favorável a uma nova adequação da Lei 5.250/67, a chamada “Lei de Imprensa”. Segundo o Ministro, há paradoxos entre o que estaria escrito em alguns artigos da Lei e os preceitos da Constituição de 1988.
Mesmo tendo sido feita quase 20 anos antes da Constituição de 88, em pleno regime militar, a Lei de Imprensa regulamentou o exercício da profissão jornalística e foi avaliada, por muitos estudiosos, como um dispositivo avançado. Entretanto, há quem acredite que a lei seja um instrumento coercitivo que, de certo modo, cerceia a liberdade de quem trabalha com a imprensa. “Por mais que a Constituição nos reserve o direito ao sigilo de fontes, a Lei de Imprensa não reserva esse direito”, exemplifica a jornalista Carla de Almeida.
Essa questão é complexa, pois as mais diversas correntes da doutrina jurídica entendem que existem pontos das leis de Imprensa que acaba destoando de princípios pré-estabelecidos pela Constituição de 88. Dessa forma, não há possibilidade de isonomia entre qualquer agente capaz e um profissional. Pela lei, se um jornalista for condenado por um crime de calúnia ou injúria, está sujeito a receber uma pena maior do que qualquer outro civil, pelo simples exercício da profissão.
Tramita já há alguns anos o projeto da nova lei de Imprensa, cuja autoria é do ex-deputado e ex-professor da UFBA, Josafá Marinho, já falecido. O projeto foi elaborado em consenso com os profissionais de imprensa e de empresas, buscando adequar a nova realidade aos profissionais da áera. Consta nele que a nova lei trará mais benefícios quanto à preservação das fontes e quanto ao exercício do trabalho do jornalista.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da FASE, Prof Msc. José Anselmo Oliveira, a realidade da imprensa no país está relacionada principalmente a quem detém o poder financeiro e, dessa forma, não pode haver liberdade plena para o jornalista. “Dizer que um jornalista é independente é complicado, já que boa parte das empresas de comunicação estão nas mãos de quem detém o capital econômico ou da classe política”, explica.
Segundo Anselmo, a lei é moderna e atende às necessidades do jornalismo contemporâneo. Contudo, faz algumas ressalvas quanto aos dogmas da profissão. “Um dos problemas que cercam a profissão é a imparcialidade e a relativização da informação. Muitas vezes é comum o jornalista não checar os dados e acabar incorrendo em erro”, afirma o professor, e continua “o jornalista não deveria ser responsabilizado por crimes de calúnia ou difamação, mas deve ser responsável civilmente se, porventura, cometer um crime de dano moral, por exemplo”.
Para a jornalista Carla, os vícios gerados pela profissão produzem erros, muitas vezes irreparáveis. Mas, para ela, é possível manter-se ético e imparcial na profissão de jornalista. “Depende mais do profissional. Você pode trabalhar para uma empresa que visa lucros e mesmo assim colocar na matéria seu ponto de vista, despercebido”, comenta.
Por Rafael Gomes
Mesmo tendo sido feita quase 20 anos antes da Constituição de 88, em pleno regime militar, a Lei de Imprensa regulamentou o exercício da profissão jornalística e foi avaliada, por muitos estudiosos, como um dispositivo avançado. Entretanto, há quem acredite que a lei seja um instrumento coercitivo que, de certo modo, cerceia a liberdade de quem trabalha com a imprensa. “Por mais que a Constituição nos reserve o direito ao sigilo de fontes, a Lei de Imprensa não reserva esse direito”, exemplifica a jornalista Carla de Almeida.
Essa questão é complexa, pois as mais diversas correntes da doutrina jurídica entendem que existem pontos das leis de Imprensa que acaba destoando de princípios pré-estabelecidos pela Constituição de 88. Dessa forma, não há possibilidade de isonomia entre qualquer agente capaz e um profissional. Pela lei, se um jornalista for condenado por um crime de calúnia ou injúria, está sujeito a receber uma pena maior do que qualquer outro civil, pelo simples exercício da profissão.
Tramita já há alguns anos o projeto da nova lei de Imprensa, cuja autoria é do ex-deputado e ex-professor da UFBA, Josafá Marinho, já falecido. O projeto foi elaborado em consenso com os profissionais de imprensa e de empresas, buscando adequar a nova realidade aos profissionais da áera. Consta nele que a nova lei trará mais benefícios quanto à preservação das fontes e quanto ao exercício do trabalho do jornalista.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da FASE, Prof Msc. José Anselmo Oliveira, a realidade da imprensa no país está relacionada principalmente a quem detém o poder financeiro e, dessa forma, não pode haver liberdade plena para o jornalista. “Dizer que um jornalista é independente é complicado, já que boa parte das empresas de comunicação estão nas mãos de quem detém o capital econômico ou da classe política”, explica.
Segundo Anselmo, a lei é moderna e atende às necessidades do jornalismo contemporâneo. Contudo, faz algumas ressalvas quanto aos dogmas da profissão. “Um dos problemas que cercam a profissão é a imparcialidade e a relativização da informação. Muitas vezes é comum o jornalista não checar os dados e acabar incorrendo em erro”, afirma o professor, e continua “o jornalista não deveria ser responsabilizado por crimes de calúnia ou difamação, mas deve ser responsável civilmente se, porventura, cometer um crime de dano moral, por exemplo”.
Para a jornalista Carla, os vícios gerados pela profissão produzem erros, muitas vezes irreparáveis. Mas, para ela, é possível manter-se ético e imparcial na profissão de jornalista. “Depende mais do profissional. Você pode trabalhar para uma empresa que visa lucros e mesmo assim colocar na matéria seu ponto de vista, despercebido”, comenta.
Por Rafael Gomes
3 comentários:
O professor Anselmo tocou num ponto-chave: os dogmas da profissão de jornalista. No Brasil a imprensa se acha no direito de dizer o que quiser e, se alguém se acha prejudicado e reclama, ela alega logo a tal da liberdade de imprensa.
Há poucos dias, dois jornais ingleses fizeram acordo, no valor de U$ 2 milhões, porque publicaram que o casal era suspeito de ser autor do desaparecimento da filha, daquela menina que sumiu de um hotel em Portugal. Os jornais fizeram o acordo e saíram ganhando porque a Justiça britânica podia condená-los a pagar U$ 10 milhões. Independente de os pais serem culpados ou não, pelo simples fato de terem noticiado sem provas.
Já pessou se a moda pega no Brasil?
A verdade é que o jornalista deve ser tratado como um civil mesmo, não pode ter privilégio algum.
Eleições diretas para as reitorias
(publicado no http://guilhermescalzilli.blogspot.com)
Salta aos olhos a diferença de tratamento conferida pela imprensa às manifestações promovidas em universidades públicas federais e estaduais.
Nas ocupações das reitorias da USP e da Unicamp (estaduais), realizadas no ano passado, os estudantes foram retratados como vândalos imundos e cínicos. Proliferavam imagens de escritórios bagunçados, barbudos seminus fumando cigarros suspeitos, fazendo churrasco, bebendo. Mesmo a ação truculenta da polícia foi ignorada, assim como as perseguições contra os organizadores dos protestos, violando acordos explícitos que antecederam as desocupações.
Agora, quando os protestos visam a UnB e a Unifesp (federais), os alunos se transformaram na infantaria do bom-mocismo. Aparecem bem trajados, sentados em círculos, a debater com seriedade sua lista de ponderadas exigências. Não há menção a qualquer dano provocado pelas ocupações. Vemos apenas seus rostos serenos, votando em assembléias ordeiras, exibindo cartazes. Mesmo sua teimosia em perpetuar os protestos, após terem suas exigências atendidas, soa como coerência revolucionária.
Claro, de um lado estava José Serra e, de outro, encontra-se Lula. A infra-estrutura podre, a insensibilidade das direções, o peleguismo dos quadros funcionais, as mordomias inexplicáveis e, principalmente, a falta de participação dos estudantes nas decisões administrativas são características comuns a qualquer universidade pública do país, quiçá do planeta. Mas a autópsia das entranhas carcomidas das federais é muito mais interessante do que fazer o mesmo com apadrinhados do PSDB paulista.
Já em 1991, quando ingressei na Unicamp, distribuí pelas salas de aula um manifesto sobre a necessidade de haver eleições diretas e paritárias para reitor. Acusava o DCE de estar preocupado apenas com hedonismo e exigências vazias. E apontava que os males da universidade começariam a ser sanados a partir do momento em que o corpo discente pudesse influir nas decisões tomadas pelos burocratas. Ninguém deu a menor, bola, evidentemente, muito por causa da pura e simples impossibilidade prática de se instituir aquelas mudanças.
O problema persiste. O PSDB chega ao quarto mandato seguido em São Paulo sem permitir procedimentos eleitorais sérios durante a sucessão dos reitores. Quem manda é o governador, que controla a polícia e o orçamento, empossa secretários, diretores e reitores, e estende seu domínio através dos milhares de cupinchas de gabinete, especializados em ouvir reivindicações, balançar as cabeças, tecer comentários assertivos e esquecer tudo.
A grande imprensa paulista escancara com gosto o cartão corporativo dos reitores federais (cujos gastos são públicos por natureza), mas morre de medo de investigar esses gigantes administrativos que são a USP, a Unicamp e a Unesp, onde proliferam sistemas de apadrinhamento na distribuição de benefícios, bolsas, viagens, cessões de espaço comercial, vantagens em concursos e editais.
As organizações estudantis dessas universidades paulistas demonstrariam habilidade estratégica se aproveitassem o momento e lançassem protestos semelhantes, coordenando as reivindicações com seus colegas das federais. Seria uma mobilização conjunta, a nível nacional, pela instituição do voto direto e paritário para as reitorias. A plataforma é imbatível, se discutida seriamente. A jogada impediria que os alunos das federais fossem usados como inocentes úteis pela mídia partidarizada. E esta, pega de surpresa, seria constrangida a promover o debate.
Pois é. Onde estão os DCEs, quando mais se precisa deles?
vocês podiam falar sobre o nosso evento no blog? Seria uma matéria interessante para o contexto on-line, já que o tema trata basicamente de um evento relacionado a comunidade acadêmica da UFS.
Conto com a colaboração de vocês.
Postar um comentário