08 janeiro, 2007

Lei Maria da Penha: uma conquista para os direitos das mulheres


Após milhares de casos de agressão contra a mulher terem passado impunemente, o Governo Federal finalmente apresentou uma resposta à sociedade brasileira. No dia 7 de agosto de 2006, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a qual foi batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma militante dos direitos das mulheres. Segundo Ivânia Pereira, presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e da União Brasileira das Mulheres (UBM), a lei não foi apenas uma conquista para as mulheres, e sim um avanço para a sociedade. “A mulher até então, era uma cidadã de segunda categoria. Mas agora, o agressor será julgado e responderá pelos crimes que cometer”, conta.

Conselho e UBM

O Conselho Municipal de Direitos da Mulher é o organismo controlador de políticas públicas para as mulheres em Aracaju. Ele está vinculado à prefeitura da capital através da Secretaria Municipal de Assistência Social. A cada dois anos um novo Conselho é eleito, do qual qualquer mulher pode se candidatar para fazer parte.

Já a UBM existe desde 1989 e trata-se de uma organização não-governamental. Presente em 21 estados, o objetivo dela é conscientizar as mulheres do papel que elas têm na sociedade, orientando-as a participar da vida social e política. “Nós não queremos ser um movimento de mulheres para mulheres, nós queremos ser um movimento de mulheres para a sociedade”, diz Ivânia Pereira.

A manutenção desses órgãos é feita por doação das próprias conselheiras, contribuintes, parcerias etc.

Disque Denúncia

Na primeira semana de dezembro, o Conselho Municipal de Direitos da Mulher promoveu a campanha “Uma vida sem violência é um direito das mulheres”. A semana teve como objetivo divulgar à comunidade a importância da Lei Maria da Penha, alertar sobre a necessidade de denunciar e divulgar os tipos de serviços oferecidos pelo disque denúncia (180).

É sempre importante lembrar à sociedade que toda ligação feita pelo 180 é anônima e que no momento da denúncia uma viatura policial é mandada ao local a fim de registrar a ocorrência.

Mudanças

A Lei Maria da Penha trouxe algumas modificações que endurece a punição aos agressores de mulheres. Com a nova lei, os agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas, como pagamento de multas ou cestas básicas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto para os agressores, de um para três anos.

A lei trouxe também a possibilidade de prisão em flagrante. E se na hora da denúncia a mulher alegar que corre alto risco à integridade física ou risco de morte, um mandado de prisão preventiva poderá ser expedido imediatamente a seu favor.

Uma pesquisa feita em 2005 pela Fundação Perseu Abramo mostrou que a mulher geralmente só denuncia após mais ou menos a oitava agressão sofrida, que é quando ela não suporta mais. Carlos Rodrigo, escrivão de polícia, diz que as mulheres têm medo de novas agressões. “A gente orienta que a procura da delegacia é a melhor maneira de resolver o problema dela. Pedimos para ela se hospedar na casa de algum familiar até que possa sair alguma medida cautelar”, conclui.

Com as mudanças, a lei busca dar mais segurança às mulheres. A presidente da UBM relata que “a mulher agora tem a certeza de que o direito dela vai valer. Mas antes, ela só tinha a certeza de que ao voltar da delegacia ela iria se submeter a uma violência maior”. Ivânia Pereira conta que a insegurança do que ia acontecer depois sempre foi o maior entrave à tomada de atitude das mulheres.

Violência em números

A Delegacia da Mulher de Aracaju registrou na década de 1990, vinte mil boletins de ocorrência de violência contra a mulher. Carlos Rodrigo afirma que 85% das queixas prestadas são de violência doméstica.

Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Estudos em Exclusão, Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Federal de Sergipe (UFS) entre 1998 e 2000, levantou alguns dados reproduzidos abaixo:
  • A maior incidência de denunciantes tem entre 26 e 35 anos;
  • A maioria não trabalha fora de casa, embora haja um índice alto de mulheres assalariadas;
  • 51,2% dos agressores se dizem alcoolizados;
  • 37% não utilizam instrumentos para agredir;
  • 51,4% das mulheres são agredidas pelo esposo ou companheiro;
  • 66,3% são agredidas em casa e 20,7%, em locais públicos;
  • 40,2% sofrem lesão corporal.
Ivânia Pereira chama ainda atenção para o fato de que a violência física é a mais denunciada, apesar de a violência psicológica também existir e de ser bastante presente. Mas esta passa despercebida pela maioria das mulheres.

Por Gracielle Nunes

Para saber mais sobre a militante Maria da Penha, acesse:

Mulheres no Brasil

Maria da Penha

Portal da Violência Contra a Mulher

Um comentário:

Anônimo disse...

materia muito boa!!!!!conseguiu captar informaçoes importantes e úteis!!!!!